Decreto 5.910, de 27/09/2006
- Direito de Ação Contra Terceiros
Nenhuma das disposições da presente Convenção afeta a existência ou não do direito de regresso da pessoa responsável pelo dano, contra qualquer outra pessoa.
- Direito de Ação Contra Terceiros
Nenhuma das disposições da presente Convenção afeta a existência ou não do direito de regresso da pessoa responsável pelo dano, contra qualquer outra pessoa.