Legislação

Decreto 5.910, de 27/09/2006

Art. 15

Capítulo II - DOCUMENTAÇÃO E OBRIGAÇÕES DAS PARTES, RELATIVAS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, BAGAGEM E CARGA (Ir para)

Art. 15

- Relações entre o Expedidor e o Destinatário e Relações entre Terceiros

1. Os artigos 12, 13 e 14 não afetam as relações do expedidor e do destinatário entre si, nem as relações entre terceiros cujos direitos provêem do expedidor ou do destinatário.

2. As disposições dos Artigos 12, 13 e 14 só poderão modificar-se mediante uma cláusula explícita consignada no conhecimento aéreo ou no recibo de carga.

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