Decreto 5.890, de 06/09/2006
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia celebraram em Zagreb, em 25 de fevereiro de 2005, um Acordo sobre a Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 305, de 13/07/2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor no plano internacional em 17 de agosto de 2006, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo 8; Decreta: