Decreto 5.890, de 06/09/2006

Art. 0
Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre a Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns, celebrado em Zagreb, em 25/02/2005. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Convenção internacional. Croácia. Isenção parcial de vistos

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia celebraram em Zagreb, em 25 de fevereiro de 2005, um Acordo sobre a Isenção Parcial de Vistos para Portadores de Passaportes Comuns;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 305, de 13/07/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor no plano internacional em 17 de agosto de 2006, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo 8; Decreta: