Legislação

Decreto 5.885, de 05/09/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo Regional de Cooperação para a Promoção da Ciência e da Tecnologia Nucleares na América Latina e no Caribe - ARCAL, celebrado no âmbito da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, adotado em Viena, em 25/09/98, e assinado pelo Brasil em 04/08/99, com reservas aos Arts. VI e XIII.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Acordo Regional de Cooperação para a Promoção da Ciência e da Tecnologia Nucleares na América Latina e no Caribe - ARCAL, celebrado no âmbito da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, por meio do Decreto Legislativo 1.018, de 11/11/2005;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Acordo em 24/01/2006;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 05/09/2005, e para o Brasil em 27/03/2006; Decreta:

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