Legislação

Decreto 5.874, de 15/08/2006

Art. 13

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 13

- Ao Comandante compete:

I - supervisionar todas as atividades da ESG;

II - conduzir as atividades externas da ESG;

III - estabelecer diretrizes, normas, orientações e procedimentos internos;

IV - baixar os atos referentes à matrícula nos diferentes cursos da ESG;

V - cancelar a matrícula de qualquer estagiário, observado o disposto em legislação específica editada pelo Ministro de Estado da Defesa;

VI - conceder diploma [Honoris Causa], Medalha do Mérito Cordeiro de Farias, certificados de conclusão de cursos e distintivos, conforme legislação e regulamentação específica, aprovada pelo Ministro de Estado da Defesa;

VII - designar e dispensar membros da Junta Consultiva e do Corpo de Conferencistas Especiais; e

VIII - aprovar os currículos dos diferentes cursos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total