Legislação

Decreto 5.874, de 15/08/2006

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Escola Superior de Guerra - ESG é um instituto de altos estudos, integrante da estrutura da Chefia de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa, e destina-se a desenvolver e a consolidar os conhecimentos necessários para o exercício das funções de direção e para o planejamento da segurança nacional.

Decreto 10.998, de 15/03/2022 (Nova redação ao artigo. Vigência em 05/04/2022).

Redação anterior (original): [Art. 1º - A Escola Superior de Guerra - ESG é um instituto de altos estudos, subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, e destina-se a desenvolver e consolidar os conhecimentos necessários para o exercício das funções de direção e para o planejamento da segurança nacional.]

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