Legislação

Decreto 5.866, de 03/08/2006

Art.

(Vigência internacional em 01/06/2006). Convenção internacional. Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos relativa à Assistência Administrativa Mútua para Aplicação Apropriada da Legislação Aduaneira e para a Prevenção, Investigação e Combate às Infrações Aduaneiras, celebrada em Brasília, em 07/03/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos celebraram, em Brasília, em 07/03/2002, uma Convenção relativa à Assistência Administrativa Mútua para Aplicação Apropriada da Legislação Aduaneira e para a Prevenção, Investigação e Combate às Infrações Aduaneiras;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo 55, de 17/04/2006;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 01/06/2006, nos termos de seu Art. 20; Decreta:

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