Legislação

Decreto 5.860, de 26/07/2006

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCXXVIII. Vigência em 28/10/2021).

Redação anterior: [Art. 2º - O parágrafo único do art. 5º do Decreto 3.913, de 11/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto 3.913, de 11/09/2001, art. 5º - [...]
[...]
Parágrafo único - Para efeito do inciso IV, apresentar-se-á diagnóstico médico claramente descritivo que, em face dos sintomas ou do histórico patológico, caracterize o estágio terminal de vida em razão da doença grave consignada no Código Internacional de Doenças - CID que acometa o trabalhador ou qualquer de seus dependentes, assinado por médico devidamente identificado por seu registro profissional e emitido na conformidade das normas dos Conselhos Federal e Regional de Medicina.] (NR)]

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