Legislação

Decreto 5.847, de 14/07/2006

Art. 29

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 29

- Ao Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia - CONDEAM cabe exercer as competências especificadas na Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001.

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