Legislação

Decreto 5.826, de 29/06/2006

Art.
Art. 4º

- Durante o processo de inventário, serão transferidos para a União, na condição de sucessora, representada pela Advocacia-Geral da União, os processos judiciais em que é parte ou interessada a extinta CBEE, cabendo à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a representação nos processos de natureza tributária e à Procuradoria-Geral da União a representação nos demais processos.

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