Decreto 5.814, de 26/06/2006
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá celebraram em Brasília, em 21/08/2001, um Acordo de Cooperação no Campo da Luta contra o Crime Organizado;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 73, de 18/04/2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 03/05/2006, nos termos do parágrafo 1 de seu Art. 7; Decreta: