Decreto 5.814, de 26/06/2006

Art. 0
Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá no Campo da Luta contra o Crime Organizado, celebrado em Brasília, em 21/08/2001. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Convenção internacional. Panamá. Luta contra o crime organizado

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá celebraram em Brasília, em 21/08/2001, um Acordo de Cooperação no Campo da Luta contra o Crime Organizado;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 73, de 18/04/2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 03/05/2006, nos termos do parágrafo 1 de seu Art. 7; Decreta: