Decreto 5.793, de 29/05/2006
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei 9.478, de 06/08/97, Decreta:
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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei 9.478, de 06/08/97, Decreta:
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