Decreto 5.776, de 12/05/2006

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- Ao Departamento de Articulação Institucional compete:

I - promover a articulação e a integração intra e intergovernamental de ações direcionadas a implementação das políticas públicas de meio ambiente e a construção de agendas bilaterais ou multilaterais nas áreas de responsabilidade do Ministério;

II - desenvolver articulação com as esferas federal, estadual e municipal e organizações não-governamentais, sobre matéria legislativa de interesse do Ministério e de suas entidades vinculadas;

III - articular e harmonizar a atuação das unidades do Ministério e das entidades vinculadas nos órgãos colegiados;

IV - coordenar, em articulação com as Secretarias do Ministério e as entidades vinculadas, o processo de elaboração e proposição de programas e projetos de cooperação técnica internacional;

V - apoiar a Assessoria de Assuntos Internacionais nas negociações com os organismos internacionais, entidades e governos estrangeiros, dos programas e projetos de cooperação técnica internacional;

VI - promover a articulação institucional para a implementação do processo de descentralização e repartição de competências entre os três níveis de governo;

VII - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;

VIII - gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente - SINIMA; e

IX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.