Decreto 5.773, de 09/05/2006

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo II - DA REGULAçãO (Ir para)
Seção I - DOS ATOS AUTORIZATIVOS (Ir para)
Art. 9º

- A educação superior é livre à iniciativa privada, observadas as normas gerais da educação nacional e mediante autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.