Legislação

Decreto 5.773, de 09/05/2006

Art. 76

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Seção II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 76

- O Ministério da Educação e os órgãos federais de educação revogarão expressamente os atos normativos incompatíveis com este Decreto, em até trinta dias contados da sua publicação.

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