Decreto 5.773, de 09/05/2006

Art. 75
ARTIGO REVOGADO.
Art. 75

- As avaliações de instituições e cursos de graduação já em funcionamento, para fins de recredenciamento, reconhecimento e renovação de reconhecimento, serão escalonadas em portaria ministerial, com base em proposta da CONAES, ouvidas as Secretarias e o INEP.