Decreto 5.773, de 09/05/2006
- Os processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos em tramitação no CNE e já distribuídos aos respectivos Conselheiros relatores seguirão seu curso regularmente, na forma deste Decreto.
Parágrafo único - Os processos ainda não distribuídos deverão retornar à Secretaria competente do Ministério da Educação.