Decreto 5.773, de 09/05/2006

Art. 72
ARTIGO REVOGADO.
Art. 72

- Os campi fora de sede já criados e em funcionamento na data de publicação do Decreto 3.860, de 09/07/2001, preservarão suas prerrogativas de autonomia pelo prazo de validade do ato de credenciamento, sendo submetidos a processo de recredenciamento, que se processará em conjunto com o recredenciamento da universidade, quando se decidirá acerca das respectivas prerrogativas de autonomia.

Decreto 5.773, de 09/05/2006 (Ensino. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino)
Decreto 3.860, de 09/07/2001 ([Revogado pelo Decreto 5.773, de 09/05/2006]. (Vigência em 12/07/2001). Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições)