Decreto 5.773, de 09/05/2006
- Os campi fora de sede já criados e em funcionamento na data de publicação do Decreto 3.860, de 09/07/2001, preservarão suas prerrogativas de autonomia pelo prazo de validade do ato de credenciamento, sendo submetidos a processo de recredenciamento, que se processará em conjunto com o recredenciamento da universidade, quando se decidirá acerca das respectivas prerrogativas de autonomia.
Decreto 3.860, de 09/07/2001 ([Revogado pelo Decreto 5.773, de 09/05/2006]. (Vigência em 12/07/2001). Administrativo. Ensino. Dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições)