Decreto 5.773, de 09/05/2006
- Da decisão do Secretário caberá recurso ao CNE, em trinta dias.
Parágrafo único - A decisão administrativa final será homologada em portaria do Ministro de Estado da Educação.
- Da decisão do Secretário caberá recurso ao CNE, em trinta dias.
Parágrafo único - A decisão administrativa final será homologada em portaria do Ministro de Estado da Educação.