Decreto 5.773, de 09/05/2006
- Esgotado o prazo para saneamento de deficiências, a Secretaria competente poderá realizar verificação in loco, visando comprovar o efetivo saneamento das deficiências.
Parágrafo único - O Secretário apreciará os elementos do processo e decidirá sobre o saneamento das deficiências.