Decreto 5.773, de 09/05/2006

Art. 32
ARTIGO REVOGADO.
Art. 32

- O Secretário competente poderá, em cumprimento das normas gerais da educação nacional:

I - deferir o pedido de autorização de curso;

II - deferir o pedido de autorização de curso, em caráter experimental, nos termos do art. 81 da Lei 9.394, de 20/12/96; ou

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 81 (LDB)

III - indeferir, motivadamente, o pedido de autorização de curso.