Decreto 5.773, de 09/05/2006
- O pedido de autorização de curso deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - comprovante de recolhimento da taxa de avaliação in loco;
II - projeto pedagógico do curso, informando número de alunos, turnos, programa do curso e demais elementos acadêmicos pertinentes;
III - relação de docentes, acompanhada de termo de compromisso firmado com a instituição, informando-se a respectiva titulação, carga horária e regime de trabalho; e
IV - comprovante de disponibilidade do imóvel.