Decreto 5.773, de 09/05/2006
- O pedido de recredenciamento de instituição de educação superior deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - quanto à mantenedora, os documentos referidos no art. 15, inciso I; e
II - quanto à instituição de educação superior, a atualização do plano de desenvolvimento institucional, do regimento ou estatuto e das informações relativas ao corpo dirigente, com destaque para as alterações ocorridas após o credenciamento.