Decreto 5.773, de 09/05/2006
- O processo será encaminhado ao CNE, para deliberação, em ato único, motivadamente, sobre a conformidade do estatuto ou do regimento com a legislação aplicável, a regularidade da instrução e o mérito do pedido.
Parágrafo único - Da decisão do CNE caberá recurso administrativo, na forma de seu regimento interno.