Decreto 5.773, de 09/05/2006
- São fases do processo de credenciamento:
I - protocolo do pedido junto à Secretaria competente, instruído conforme disposto nos arts. 15 e 16;
II - análise documental pela Secretaria competente;
III - avaliação in loco pelo INEP;
IV - parecer da Secretaria competente;
V - deliberação pelo CNE; e
VI - homologação do parecer do CNE pelo Ministro de Estado da Educação.