Legislação

Decreto 5.765, de 27/04/2006

Art. 12

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 12

- À Procuradoria Federal Especializada, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - prestar assessoria aos órgãos da Estrutura Regimental do DNIT, nos assuntos de natureza jurídica, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10/02/1993;

II - examinar e emitir pareceres sobre projetos de atos normativos a serem expedidos ou propostos pelo DNIT, quando contiverem matéria jurídica;

III - exercer a representação judicial e extrajudicial do DNIT; e

IV - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

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