Decreto 5.757, de 12/04/2006
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta: