Decreto 5.755, de 12/04/2006
Capítulo III - DAS COMPETêNCIAS DOS ÓRGãOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGãOS DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO(Ir para)
Art. 3º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
V - planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de comunicação social do Ministério;
VI - coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas ao cerimonial do Ministério;
VII - planejar, coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades de ouvidoria da previdência social; e
VIII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.