Decreto 5.755, de 12/04/2006
Seção II - DOS SECRETáRIOS E DEMAIS DIRIGENTES(Ir para)
Art. 24- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar e controlar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.