Decreto 5.755, de 12/04/2006

Art. 22
ARTIGO REVOGADO.
Art. 22

- Ao Conselho de Gestão de Previdência Complementar cabe exercer as competências estabelecidas em regulamento específico, a serem detalhadas conforme o art. 74 da Lei Complementar no 109, de 29/05/2001.