Decreto 5.755, de 12/04/2006

Art. 19
ARTIGO REVOGADO.
Art. 19

- Ao Departamento de Informações Estratégicas compete:

I - proceder à identificação, análise, tratamento e gerenciamento de informações estratégicas com vistas à redução dos riscos organizacionais, no âmbito da Secretaria da Receita Previdenciária;

II - promover investigações e pesquisas destinadas a prevenir e a combater fraudes e práticas irregulares relacionadas com as atividades de receita previdenciária; e

III - promover o intercâmbio com os órgãos e entidades competentes para a realização de operações conjuntas, com vistas a coibir iniciativas e ações que possam causar eventuais prejuízos à previdência social e seus segurados e contribuintes.