Decreto 5.755, de 12/04/2006
- Ao Departamento de Fiscalização da Receita Previdenciária compete:
I - dirigir, coordenar, executar e avaliar as atividades de fiscalização do cumprimento das obrigações previdenciárias;
II - planejar, implementar e avaliar as ações direcionadas para a especialização em segmentos econômicos, visando ao combate à sonegação e à evasão fiscais; e
III - propor a lotação dos auditores fiscais para o exercício da atividade de fiscalização.