Decreto 5.755, de 12/04/2006
- Ao Departamento de Legislação e Normas compete:
I - promover pesquisas e estudos relacionados com a legislação de previdência complementar, bem como desenvolver ações destinadas à revisão e à consolidação da legislação referida;
II - assessorar o Secretário de Previdência Complementar e demais unidades da Secretaria de Previdência Complementar sobre proposições de conteúdo normativo ou procedimental oriundos dessas unidades;
III - oferecer subsídios, dirimir dúvidas e orientar quanto à aplicação da legislação relativa a previdência complementar; e
IV - proceder à análise de consultas sobre matérias relativas à aplicação de estatutos das entidades fechadas de previdência complementar e regulamentos dos planos de benefícios por elas operados.