Legislação

Decreto 5.753, de 12/04/2006

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, adotada em Paris, em 17/10/2003, e assinada em 03/11/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, por meio do Decreto Legislativo 22, de 01/02/2006;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 15 de fevereiro de 2006;

Considerando que a Convenção entrará em vigor internacional em 20 de abril de 2006 e, para o Brasil, em 1º de junho de 2006; Decreta:

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