Decreto 5.751, de 12/04/2006
- Ao Conselho Superior de Racionalização e Transformação compete assessorar o Comandante do Exército:
Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (acrescenta o artigo. Vigência em 22/12/2016).I - na condução do processo de transformação do Exército;
II - no planejamento, na direção e no controle das grandes aquisições de produtos de defesa e dos sistemas e materiais de emprego militar complexos;
Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 05/01/2022).Redação anterior (original): [II - no planejamento, na direção e no controle das grandes aquisições de Produtos de Defesa - PRODE e dos Materiais de Emprego Militar - MEM complexos;]
III - na condução dos projetos estratégicos do Exército; e
IV - na condução dos processos de racionalização no âmbito do Exército.