Decreto 5.751, de 12/04/2006

Art. 7º-A
Art. 7º-A

- Ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação compete assessorar o Comandante do Exército:

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Acrescenta o artigo. Vigência em 05/10/2012).

I - na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e

II - no planejamento, na direção e no controle das ações de tecnologia da informação do Comando do Exército.