Decreto 5.751, de 12/04/2006
- Ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação compete assessorar o Comandante do Exército:
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Acrescenta o artigo. Vigência em 05/10/2012).I - na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e
II - no planejamento, na direção e no controle das ações de tecnologia da informação do Comando do Exército.