Legislação

Decreto 5.751, de 12/04/2006

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 4º

- O Comando do Exército tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de direção geral: Estado-Maior do Exército;

II - órgãos de assessoramento superior:

a) Alto Comando do Exército;

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/10/2012).

Redação anterior: [a) Alto Comando do Exército; e]

b) Conselho Superior de Economia e Finanças;

Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).

Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012): [b) Conselho Superior de Economia e Finanças; e]

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/10/2012).

Redação anterior (original): [b) Conselho Superior de Economia e Finanças;]

c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação; e

Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).

Redação anterior (acrescentada pelo Decreto 7.809, de 20/09/2012): [c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação;]

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Acrescenta a alínea. Vigência em 05/10/2012).

d) Conselho Superior de Racionalização e Transformação;

Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (acrescenta a alínea. Vigência em 22/12/2016).

III - órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército:

a) Gabinete do Comandante do Exército;

b) Centro de Comunicação Social do Exército;

c) Centro de Inteligência do Exército;

Decreto 7.299, de 10/09/2010 (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [c) Centro de Inteligência do Exército; e]

d) Secretaria-Geral do Exército;

Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior (do Decreto 7.299, de 10/09/2010): [d) Secretaria-Geral do Exército; e]

Decreto 7.299, de 10/09/2010 (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [d) Secretaria-Geral do Exército;]

e) Centro de Controle Interno do Exército; e

Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior (do Decreto 7.299, de 10/09/2010): [e) Centro de Controle Interno do Exército;]

Decreto 7.299, de 10/09/2010 (Nova redação a alínea).

f) (Revogada pelo Decreto 8.913, de 23/11/2016).

Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 10 (Revoga a alínea. Vigência em 22/12/2016).

Redação anterior (acrescentada pelo Decreto 8.491, de 13/07/2015): [f) Centro de Defesa Cibernética;]

Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Acrescenta o item).

IV - órgãos de direção setorial:

a) Departamento-Geral do Pessoal:

1. Chefia;

2. Diretoria de Serviço Militar;

3. Diretoria de Obras de Cooperação;

Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [3. Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações;]

4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; e

Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [4. Diretoria de Avaliação e Promoções;]

5. (Revogado pelo Decreto 11.097, de 15/06/2022, art. 1º).

Redação anterior (do Decreto 10.317, de 07/06/2020, art. 1º): [5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social;]

Redação anterior (do Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º): [5. Diretoria de Projetos de Engenharia;]

Redação anterior (do Decreto 7.299, de 10/09/2010): [5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e]

Redação anterior (original): [5. Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas;]

6. Diretoria de Saúde; e

Decreto 10.317, de 07/06/2020, art. 1º (Nova redação ao item 6).

Redação anterior (do Decreto 7.299, de 10/09/2010): [6. Diretoria de Saúde;]

Redação anterior (original): [6. Diretoria de Assistência ao Pessoal; e]

7. (Revogado pelo Decreto 7.299, de 10/09/2010).

Decreto 7.299, de 10/09/2010 (Revoga o item).

Redação anterior: [7. Diretoria de Saúde;]

8. Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentária;

Decreto 10.317, de 07/06/2020, art. 1º (acrescenta o item 8).

b) Departamento de Educação e Cultura do Exército:

Decreto 6.710, de 23/12/2008 (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [b) Departamento de Ensino e Pesquisa:]

1. Chefia;

2. Diretoria de Educação Superior Militar;

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 05/10/2012).

Redação anterior: [2. Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento;]

3. Diretoria de Educação Técnica Militar;

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 05/10/2012).

Redação anterior: [3. Diretoria de Especialização e Extensão;

4. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial;

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 05/10/2012).

Redação anterior: [4. Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial;

5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e

Decreto 6.710, de 23/12/2008 (Nova redaçào a alínea).

Redação anterior: [5. Diretoria de Assuntos Culturais; e]

6. Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João;

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 05/10/2012).

Redação anterior: [6. Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal;]

c) Departamento de Engenharia e Construção:

1. Chefia;

2. Diretoria de Obras Militares;

3. Diretoria de Obras de Cooperação;

Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior: [3. Diretoria de Obras de Cooperação; e]

4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;

Decreto 10.536, de 28/10/2020, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior (do Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º): [4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; e]

Redação anterior (original): [4. Diretoria de Patrimônio;]

5. Diretoria de Material de Engenharia; e

Decreto 10.536, de 28/10/2020, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior (do Decreto 9.317, de 20/03/2018, art. 1º ): [5. Diretoria de Material de Engenharia;]

Redação anterior (acrescentado pleo Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º): [5. Diretoria de Projetos de Engenharia;]

6. Diretoria de Projetos de Engenharia;

Decreto 10.536, de 28/10/2020, art. 1º (acrescenta o item).

d) Comando Logístico:

Decreto 6.710, de 23/12/2008 (Nova redação ao item).

1. Comando;

2. Chefia de Coordenação de Operações Logísticas;

Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior (original): [2. Diretoria de Abastecimento;]

3. Chefia de Suprimento;

Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior (original): [3. Diretoria de Material;]

4. Chefia de Material;

Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior (original): [4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;]

5. Chefia de Material de Aviação do Exército;

Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior (do Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º. Vigência em 05/01/2022): [5. Diretoria de Material de Aviação do Exército;]

Redação anterior (original): [5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e]

6. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;

Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior (do Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º. Vigência em 05/01/2022): [6. Base de Apoio Logístico do Exército; e]

Redação anterior (original): [6. Base de Apoio Logístico do Exército;]

7. Base de Apoio Logístico; e

Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior (original): [7. Centro de Obtenções do Exército;]

Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (acrescenta o item. Nova redação ao item. Vigência em 05/01/2022).

8. Centro de Obtenções do Exército;

Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 1º (acrescenta o item 8).

Redação anterior (original): [d) Departamento Logístico:
1. Chefia;
2. Diretoria de Transporte e Mobilização;
3. Diretoria de Suprimento;
4. Diretoria de Manutenção;
5. Diretoria de Material de Comunicações, Eletrônica e Informática;
6. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; e
7. Diretoria de Material de Aviação do Exército;]

e) Secretaria de Economia e Finanças:

1. Chefia;

2. Diretoria de Contabilidade;

3. (Revogado pelo Decreto 9.777, de 30/04/2019, art. 1º).

Decreto 9.777, de 30/04/2019, art. 1º (revoga o item).

Redação anterior (do Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º): [3. Diretoria de Gestão Especial;]

Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior (do Decreto 7.299, de 10/09/2010): [3. Diretoria de Gestão Orçamentária;]

Decreto 7.299, de 10/09/2010 (Nova redação ao item).

Redação anterior (original): [3. Diretoria de Auditoria;]

4. Diretoria de Gestão Orçamentária;

Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior (do Decreto 7.299, de 10/09/2010): [4. Centro de Pagamento do Exército; e]

Decreto 7.299, de 10/09/2010 (Nova redação ao item).

Redação anterior (original): [4. Diretoria de Gestão Orçamentária; e]

5. Centro de Pagamento do Exército; e

Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior (do Decreto 7.299, de 10/09/2010): [5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;]

Decreto 7.299, de 10/09/2010 (Nova redação ao item).

Redação anterior (original): [5. Centro de Pagamento do Exército;]

6. Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército;

Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 05/01/2022).

Redação anterior (do Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º): [6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;]

Redação anterior: [6. (Revogado pelo Decreto 7.299, de 10/09/2010).]

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 6.389, de 06/03/2008): [6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;

f) Departamento de Ciência e Tecnologia:

1. Chefia;

2. Diretoria de Serviço Geográfico;

Decreto 6.281, de 03/12/2007 (Nova redação ao item).

Redação anterior: [2. Diretoria do Serviço Geográfico;]

3. Diretoria de Fabricação;

4. (Revogado pelo Decreto 11.775, de 09/11/2023, art. 1º).

Redação anterior (original): [4. Diretoria de Sistemas e Material de Emprego Militar;]

Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).

Redação anterior: [4. Centro de Avaliações do Exército;]

5. Centro de Avaliações do Exército;

Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).

Redação anterior: [5. Centro de Desenvolvimento de Sistemas;⌂

6. Centro de Desenvolvimento de Sistemas;

Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).

Redação anterior: [6. Centro Integrado de Telemática do Exército;]

7. Centro Integrado de Telemática do Exército;

Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).

Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012): [7. Centro Tecnológico do Exército;]

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 05/10/2012).

Redação anterior: [7. Centro Tecnológico do Exército; e]

8. Centro Tecnológico do Exército;

Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).

Redação anterior (do Decreto 8.491, de 13/07/2015): [8. Instituto Militar de Engenharia; e]

Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012): [8. Instituto Militar de Engenharia;]

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 05/10/2012).

Redação anterior (original): [8. Instituto Militar de Engenharia;]

9. Instituto Militar de Engenharia;

Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).

Redação anterior (do Decreto 8.491, de 13/07/2015): [9. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;]

Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).

Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012): [9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; e]

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 05/10/2012).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 6.710, de 23/12/2008): [9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;]

Decreto 6.710, de 23/12/2008 (Acrescenta o item).

10. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército; e

Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).

Redação anterior: [10. (Revogado pelo Decreto 8.491, de 13/07/2015).]

Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 2º (Revoga o item).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.809, de 20/09/2012): [10. Centro de Defesa Cibernética;]

Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Acrescenta o item 10. Vigência em 05/10/2012).

11. Comando de Defesa Cibernética;

Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 05/01/2022).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º. Vigência em 22/12/2016): [11. Comando de Defesa Cibernética; e]

g) (Revogada pelo Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 4º. Vigência em 05/01/2022).

Redação anterior (original): [g) Comando de Operações Terrestres;]

V - órgão de direção operacional: Comando de Operações Terrestres:

Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 05/01/2022).

a) Comando;

b) Chefia do Preparo da Força Terrestre;

c) Chefia do Emprego da Força Terrestre;

d) Chefia de Missão de Paz, Aviação/Inspetoria Geral das Polícias Militares; e

e) Centro de Doutrina do Exército;

Redação anterior (original): [V - comandos militares de área;]

VI - comandos militares de área;

Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 05/01/2022).

Redação anterior (original): [VI - organizações militares do Exército; e]

VII - organizações militares do Exército; e

Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 05/01/2022).

Redação anterior: [VII - entidades vinculadas:
a) Indústria de Material Bélico do Brasil;
b) Fundação Habitacional do Exército; e
c) Fundação Osório.]

VIII - entidades vinculadas:

Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (acrescenta o inc. VIII. Vigência em 05/01/2022).

a) Indústria de Material Bélico do Brasil;

b) Fundação Habitacional do Exército; e

c) Fundação Osório.

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