Decreto 5.751, de 12/04/2006
- A organização da Força Terrestre em tempo de guerra e as áreas de jurisdição dos comandos militares de área e das regiões militares serão objeto de legislação específica.
- A organização da Força Terrestre em tempo de guerra e as áreas de jurisdição dos comandos militares de área e das regiões militares serão objeto de legislação específica.