Decreto 5.751, de 12/04/2006
Seção II - DO COMANDO DO EXÉRCITO(Ir para)
Art. 2º- O Comando do Exército, órgão integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa e subordinado diretamente ao Ministro de Estado da Defesa, tem por propósito preparar o Exército para o cumprimento da sua destinação constitucional e atribuições subsidiárias.