Decreto 5.751, de 12/04/2006

Art. 14
Art. 14

- Ao Departamento de Engenharia e Construção compete o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção, ao patrimônio imobiliário e ao meio ambiente.

Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 14 - Ao Departamento de Engenharia e Construção compete realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle dos assuntos relativos às atividades de construção e patrimônio imobiliário.]