Legislação

Decreto 5.741, de 30/03/2006

Art. 74

Capítulo III - DOS PROCESSOS DAS INSTÂNCIAS DO SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA (Ir para)

Seção XI - DO CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS (Ir para)

Art. 74

- Norma específica editada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como Instância Central e Superior, definirá os processos de credenciamento, os serviços cujos credenciamentos serão obrigatoriamente homologados e as regras específicas para a homologação, observando legislação setorial.

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