Legislação

Decreto 5.741, de 30/03/2006

Art. 61

Capítulo III - DOS PROCESSOS DAS INSTÂNCIAS DO SISTEMA UNIFICADO DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA (Ir para)

Seção VIII - DA VIGILÂNCIA DO TRÂNSITO AGROPECUÁRIO INTERNACIONAL (Ir para)

Art. 61

- Serão estabelecidas, nos termos deste Regulamento, medidas necessárias para garantir a execução uniforme dos controles oficiais da introdução de animais, vegetais, inclusive alimentos para animais, e produtos de origem animal e vegetal.

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