Legislação

Decreto 5.741, de 30/03/2006

Art. 147

Capítulo X - DA INSPEÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS (Ir para)

Seção III - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS (Ir para)

Art. 147

- Ficam instituídos o Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Insumos Agrícolas e o Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Insumos Pecuários, estruturados e organizados sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, responsáveis pelas atividades de inspeção e fiscalização de insumos agropecuários.

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