Decreto 5.741, de 30/03/2006
- O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirá o estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de bebidas, que deverá pertencer, de forma individual ou coletiva, a agricultores familiares ou equivalentes ou a produtores rurais e dispor de instalações destinadas à produção de bebidas.
Decreto 8.471, de 22/06/2015, art. 1º (Acrescenta o artigo).Parágrafo único - A definição de que trata o caput deverá considerar a escala de produção e a área útil construída.