Legislação

Decreto 5.741, de 30/03/2006

Art. 144

Capítulo X - DA INSPEÇÃO DE PRODUTOS E INSUMOS AGROPECUÁRIOS (Ir para)

Seção II - DA INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL (Ir para)

Art. 144

- A inspeção higiênico-sanitária, tecnológica e industrial dos produtos de origem vegetal é da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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