Decreto 5.741, de 30/03/2006
- A autoridade competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pode delegar competências relacionadas com inspeção e fiscalização a uma ou mais instituições públicas.
- A autoridade competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pode delegar competências relacionadas com inspeção e fiscalização a uma ou mais instituições públicas.