Decreto 5.732, de 23/03/2006
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93, Decreta: