Decreto 5.732, de 23/03/2006

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 6.232, de 11/10/2007). Administrativo. Direito de uso. Área. Regulamenta o inc. II do § 2º do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 6.232, de 11/10/2007]. Administrativo. Direito de uso. Área. Lei 8.666/93, art. 17, § 2º, II. Regulamento. @NOTAVIDLNK = Lei 8.666/93 (Licitação)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei 8.666, de 21/06/93, Decreta: