Decreto 5.731, de 20/03/2006
- Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Diretor em sua representação funcional, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho dos seus expedientes pessoais;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da ANAC em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da ANAC;
V - planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da ANAC; e
VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelos Diretores.