Legislação

Decreto 5.719, de 13/03/2006

Art.

(Revogado pelo Decreto 6.081, de 12/04/2007). Administrativo. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.955, de 07/11/2006 (art. 7º, V)
Decreto 5.783, de 24/05/2006 (Anexo II)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 101.5; três DAS 101.4; três DAS 101.3; doze DAS 101.2; dois DAS 101.1; e dois DAS 102.4; e

II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 102.5; um DAS 102.3; doze DAS 102.2; e dois DAS 102.1.

Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º - Os regimentos internos dos órgãos integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16/03/2006.

Art. 6º - Fica revogado o Decreto 5.433, de 25/04/2005.

Brasília, 13/03/2006; 185º da Independência e 118º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

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