Legislação

Decreto 5.717, de 13/03/2006

Art.

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 8º

- Aos Secretários-Adjuntos, Diretores de Departamento e demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.

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